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INAPLICABILIDADE PARA ADERIR AO REGIME ESPECIAL E-COMMERCE

Os regimes especiais oferecidos pelo programa “Paraná Competitivo”, não se aplicam a  empresas optantes pelo Regime Simples Nacional e a estabelecimentos que atuem exclusivamente no varejo, exceto empresas E-Commerce, conforme § 4º, art. 3° do Decreto Nº 7721 DE 25/10/2024.

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