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Somente se contratado por sociedade em nome coletivo §5º, art. 45 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022
Não é reconhecido o vínculo trabalhista doméstico art. 75 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022

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